
Não precisa de ser residente em Espanha para possuir um imóvel aqui. Muitos proprietários estrangeiros compram na Costa del Sol e visitam-na simplesmente quando querem. No entanto, a duração da sua estadia depende da sua nacionalidade e, se quiser viver aqui, precisará de um visto. Este guia explica a regra dos 90 dias, as principais opções de visto e o funcionamento da residência. As regras mudam frequentemente, por isso consulte sempre um advogado espanhol independente antes de tomar qualquer medida.
Ser proprietário de um imóvel em Espanha não lhe dá o direito de viver aqui a tempo inteiro. Um cidadão de um país fora da UE, por exemplo do Reino Unido ou dos EUA, pode entrar ao abrigo das regras de Schengen por um período máximo de 90 dias em qualquer período de 180 dias.
Este limite contabiliza todos os seus dias na área Schengen, não apenas em Espanha, e é um total móvel. Para permanecer mais tempo, necessita de um visto ou de uma autorização de residência.
Os cidadãos da UE e do EEE não estão sujeitos a este limite e podem permanecer durante o tempo que desejarem, embora devam registar-se se permanecerem mais de três meses.
Existem duas opções principais para compradores que pretendem permanecer mais de 90 dias de cada vez.

Um visto é a sua via de entrada. Uma vez em Espanha, solicita uma autorização de residência e, após vários anos de residência legal, pode solicitar o estatuto de longa duração ou permanente.
O Golden Visa, que concedia residência em troca de um investimento imobiliário, foi abolido em 3 de abril de 2025, pelo que já não pode obter residência através da compra de um imóvel.
Esta página contém informação geral e não constitui aconselhamento jurídico. As regras espanholas relativas a vistos e os limites de rendimentos mudam frequentemente, e a sua situação depende da sua nacionalidade e das suas circunstâncias. Os valores aqui apresentados são aproximados. Recorra sempre a um advogado espanhol independente especializado em imigração antes de apresentar um pedido ou tomar qualquer decisão.
Sim. Não existem restrições à propriedade de imóveis em Espanha por não residentes. Necessitará de um número de identificação fiscal espanhol, o NIE, e é útil ter uma conta bancária espanhola. Ser proprietário de um imóvel, por si só, não lhe permite viver aqui a tempo inteiro.
Um cidadão de um país fora da UE, como o Reino Unido ou os EUA, pode permanecer até 90 dias em qualquer período de 180 dias em toda a área Schengen. Para permanecer mais tempo, necessita de um visto, como o visto não lucrativo ou o visto para nómadas digitais. Os cidadãos da UE e do EEE não estão sujeitos a este limite.
Não. Espanha aboliu o Golden Visa em 3 de abril de 2025, pelo que já não pode obter residência através da compra de um imóvel. Se pretender viver aqui por um período mais longo, considere antes o visto não lucrativo ou o visto para nómadas digitais.
Não. A propriedade de um imóvel e a residência são questões distintas. Pode ser proprietário de uma casa e visitá-la ao abrigo da regra dos 90 dias, mas, para viver aqui, deve solicitar um visto e, posteriormente, uma autorização de residência.
Normalmente, quando permanece mais de 183 dias em Espanha num ano civil. A partir desse momento, Espanha poderá tributar os seus rendimentos a nível mundial, pelo que deve procurar aconselhamento fiscal especializado antes de se mudar.



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