
Comprar um imóvel na Costa del Sol implica impostos e custos adicionais ao preço, bem como alguns impostos anuais enquanto proprietário. Nada disso é complicado quando conhece os valores. Este guia explica o que paga no momento da compra, o que paga todos os anos e o que acontece se arrendar o imóvel. As taxas e as deduções aplicáveis mudam e dependem da sua situação, por isso recorra a um consultor fiscal qualificado antes de comprar.
O que paga no momento da compra depende de o imóvel ser usado ou novo.
Por um imóvel usado na Andaluzia, paga o imposto de transmissão, ITP, de cerca de 7 por cento do preço. Por uma construção nova comprada a um promotor, paga IVA, IVA, de 10 por cento, além do imposto de selo, AJD, de cerca de 1.2 por cento.
Além dos impostos, conte com os honorários do notário, do registo predial e do advogado. No total, preveja cerca de 9 a 10 por cento do preço para um imóvel usado e 12 a 14 por cento para uma construção nova, sendo que o limite superior de cada intervalo inclui os custos da hipoteca.
Todos os anos, paga IBI, o imposto municipal, calculado com base no valor cadastral do imóvel e, normalmente, numa pequena percentagem desse valor.

Se arrendar o imóvel a hóspedes ou inquilinos, o rendimento é tributável em Espanha e deve declará-lo, normalmente no formulário fiscal 210.
Os residentes da UE e do EEE são tributados a cerca de 19 por cento e podem deduzir despesas elegíveis, como juros do crédito hipotecário, reparações e despesas de condomínio, pelo que o imposto incide sobre o lucro líquido. Os residentes de fora da UE têm geralmente pago 24 por cento, com regras de dedução que estão sempre a mudar.
Esta página contém informações gerais e não constitui aconselhamento fiscal. As taxas fiscais espanholas e as isenções regionais mudam frequentemente, e a sua situação depende da sua nacionalidade, dos seus rendimentos e da forma como utiliza o imóvel. Os valores apresentados são aproximados. Recorra sempre a um consultor fiscal espanhol qualificado antes de comprar ou de tomar qualquer decisão.
Além do preço, preveja cerca de 9 a 10 por cento para um imóvel usado e 12 a 14 por cento para uma construção nova, em impostos e custos. Trata-se do imposto de transmissão de um imóvel usado, de cerca de 7 por cento na Andaluzia, ou do IVA de 10 por cento acrescido de imposto de selo de cerca de 1.2 por cento numa construção nova, juntamente com os honorários do notário, do registo e do advogado.
Sim. Os não residentes pagam anualmente um imposto sobre o rendimento imputado de não residentes, que considera que uma segunda habitação vazia produz um pequeno rendimento teórico com base no valor cadastral. Também paga IBI, o imposto municipal anual.
Um imóvel usado está sujeito ao imposto de transmissão (ITP), de cerca de 7 por cento em Andalucia. Uma construção nova adquirida a um promotor está sujeita a IVA (IVA) a 10 por cento, mais imposto do selo (AJD) de cerca de 1,2 por cento. Aplicam-se honorários do notário, do registo e jurídicos a ambos.
O rendimento de arrendamento é declarado em Espanha, normalmente no formulário 210. Os residentes da UE e do EEE pagam cerca de 19 por cento sobre o rendimento líquido após os custos elegíveis. Os residentes de fora da UE têm geralmente pago 24 por cento, com regras de dedução que estão sempre a mudar.
Pode existir para ativos de elevado valor, com uma isenção geral de cerca de 700.000 euros por pessoa antes de se aplicar. As regiões estabelecem as suas próprias regras e isenções, pelo que deve confirmar a sua situação com um consultor.



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