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Imposto sobre imóveis em Espanha para proprietários

Em 30 segundos

Para quase todos os compradores, o imposto espanhol sobre o património não tem qualquer custo. A Andaluzia concede uma bonificação de 100 % sobre este imposto, e o imposto nacional de solidariedade que o pode substituir só começa a aplicar-se acima de 3.000.000 € de património líquido.

Por que razão uma bonificação regional de 100 % não significa simplesmente imposto zero?

Espanha aplica simultaneamente dois impostos distintos sobre o património. O Impuesto sobre el Patrimonio (IP) é o imposto normal sobre o património. Cada comunidade autónoma pode conceder a sua própria bonificação sobre este imposto: a da Andaluzia é de 100 %, o mesmo valor que a nossa página inicial já indica. A este acresce o Impuesto Temporal de Solidaridad de las Grandes Fortunas (ITSGF), um imposto nacional de solidariedade. Foi criado especificamente para impedir que uma bonificação regional como a da Andaluzia elimine completamente o imposto para os proprietários mais ricos.A forma como os dois impostos interagem é automática, não uma questão de escolha: o contribuinte obtém um crédito, contra o ITSGF, pelo imposto regional sobre o património que efetivamente PAGOU. Quando a bonificação da Andaluzia significa que nada foi pago, não há nada a creditar, e o ITSGF é devido na íntegra sobre a parte do património líquido abrangida. Abaixo do limiar do próprio ITSGF, isto não faz diferença na prática: não é devido qualquer valor ao abrigo de nenhum dos dois impostos.
Imposto sobre o PatrimónioIP, imposto regional patrimonialITSGFO imposto nacional de solidariedade
Quem o cobraA comunidade autónoma.O Estado espanhol.
Qual é o benefícioAndaluzia: bonificação de 100 %.Nenhum, por definição.
O que resta depoisNada, quando a bonificação é aplicada.Imposto acima de 3.000.000 € de património líquido.
A Andaluzia aboliu o imposto sobre o património para os seus residentes
A Andaluzia aboliu o imposto REGIONAL sobre o património. O imposto nacional de solidariedade separado foi concebido deliberadamente para que esta eliminação também não se aplique a ele, acima do seu próprio limiar.
Um proprietário abastado na Andaluzia paga menos imposto sobre o património do que numa região sem bonificação
Acima do limiar do imposto de solidariedade, o proprietário geralmente paga aproximadamente o mesmo total, mas ao Estado em vez de à região. O mecanismo altera o destino do dinheiro, não o facto de este ser devido.

Um proprietário de um apartamento comum precisa de se preparar para isto?

Quase nunca. Vale a pena explicar especificamente porquê, em vez de dar garantias vagas. Um não residente só é tributado pelos ativos localizados em Espanha. Para a maioria dos compradores nesta costa, isto significa o próprio imóvel, avaliado pelo valor mais elevado entre o preço de compra, o valor cadastral ou o valor de referencia, acrescido de quaisquer outros ativos espanhóis que possua. Abaixo do mínimo geral isento de 700.000 €, nada é devido, independentemente da sua residência ou região.Um residente beneficia também de uma segunda isenção: até 300.000 € do valor da sua própria residência principal são excluídos antes mesmo de ser aplicado o mínimo geral de 700.000 €. Um não residente que compre uma segunda habitação não beneficia desta isenção. Na prática, isto significa que a residência do próprio residente fica protegida duas vezes, enquanto o apartamento de férias de um não residente beneficia apenas do mínimo geral.
0 €3.500.000 €
  • Mínimo geral isento700.000 €
Um apartamento comum costuma situar-se aqui
Limite do imposto de solidariedade (ITSGF)
3.000.000 € de património líquido.
Um apartamento comum na Costa del Sol fica bem abaixo tanto do mínimo geral isento de 700.000 € como do limite do imposto de solidariedade de 3.000.000 €. O preço do próprio imóvel raramente é o valor relevante neste caso.
A sua situaçãoLimiteO que se aplica
Um único apartamento avaliado em menos de 700.000 €Mínimo geral isento de 700.000 €Este valor fica, por si só, abaixo do mínimo. Não há exposição ao imposto sobre o património decorrente do imóvel, seja residente ou não, mesmo antes de ser considerada a bonificação da Andaluzia.
Um único apartamento acima de 700.000 € ou vários imóveis espanhóis em conjuntoBonificação andaluza de 100 %Em princípio, isto coloca-o no território do IP. É precisamente aqui que a bonificação funciona: o imposto regional é zero, tanto para residentes como para não residentes que optem pelo regime andaluz.
Património líquido, em Espanha e em todo o mundo para um residente, superior a 3.000.000 €Limite do imposto de solidariedade de 3.000.000 € (ITSGF)Este é o único limite real com que deve contar. Neste caso, o ITSGF pode aplicar-se independentemente do que determine a bonificação regional. É esta a situação que a nossa página inicial sinaliza para análise individual.
Um comprador não residente cujo património esteja longe deste limite e que esteja a comprar uma única propriedade de férias representa o caso comum. No caso comum, nada é devido ao abrigo de nenhum dos dois impostos. Confirmar qual é especificamente o seu caso, sobretudo perante um preço mais elevado, é precisamente o tipo de questão que a Arevont encaminha para um consultor fiscal independente, em vez de responder diretamente.

Um não residente pode mesmo beneficiar de uma vantagem andaluza?

Sim, e esta é uma alteração real e recente, não apenas um facto óbvio. Desde 2021, após uma reforma impulsionada pela UE, um não residente, da UE/EEE e, desde então, de forma mais ampla, que seja tributado por ativos espanhóis pode optar por aplicar as regras da comunidade autónoma onde esses ativos estão localizados. Isto significa que não fica limitado apenas às regras nacionais predefinidas. Para um comprador estrangeiro com um imóvel na Andaluzia, é isto que torna a bonificação regional de 100 % algo de que pode realmente beneficiar, e não apenas algo concedido aos residentes.
É residente em Espanha?
  • Sim, residente fiscal espanholO benefício regional andaluz aplica-se como parte do seu regime normal, sem necessidade de opção.
  • Não, não residente (UE/EEE e além, desde 2021)Pode OPTAR pelo regime andaluz em vez do regime nacional predefinido, o que torna a bonificação de 100 % acessível também a si.
Esta regra baseia-se em informação geral cruzada sobre a reforma de 2021, e não na leitura do texto legal primário na fonte. Confirme o âmbito e a data exatos com um consultor fiscal antes de se basear nela.

O que deve confirmar antes de presumir que está isento

Três elementos, verificados uma vez e revistos apenas se a sua situação mudar realmente.
PeçaO que lhe indicaComo é uma resposta inadequada
O seu património líquido total situado em Espanha, não apenas o imóvel em causaSe detiver mais do que um ativo em Espanha, ou um ativo espanhol além deste imóvel, o mínimo geral isento aplica-se ao total combinado, e não a cada elemento individualmente.Uma verificação que considerasse apenas o preço do imóvel e ignorasse quaisquer outros bens detidos em Espanha.
Se a opção pelo regime regional andaluz foi realmente feita na sua declaraçãoA bonificação de 100 % faz parte do regime da Andaluzia. Para a reclamar como não residente, é necessário fazer a opção regional correta na declaração fiscal, o que não acontece automaticamente.A presunção de que a bonificação se aplica, sem que alguém confirme que a declaração a menciona.
O seu património líquido mundial, se for ou estiver a tornar-se residente fiscal em EspanhaPara um residente, o limiar de 3.000.000 € do imposto de solidariedade é medido com base no património mundial, e não apenas nos ativos situados em Espanha. Muitas vezes, este é um valor muito superior ao valor do próprio imóvel.Uma verificação limitada aos ativos situados em Espanha quando a pessoa em causa já é, ou está prestes a tornar-se, residente fiscal em Espanha.

Abaixo e acima do limiar de solidariedade

A bonificação parece igual em ambos os casos. Mas o resultado efetivo não é.
Mais de 3.000.000 €Menos de 3.000.000 €
Imposto sobre o património na Andaluzia (IP)Também reduzido a 0 € pela bonificação de 100 %.Reduzido a 0 € pela mesma bonificação.
Imposto nacional solidário (ITSGF)Aplica-se ao montante acima do limiar. O mecanismo de crédito descrito acima não o reduz.Não aplicável abaixo do limiar.
Resultado práticoAproximadamente o mesmo imposto total que numa região sem bonificação, pago ao Estado em vez disso.Sem imposto sobre o património.
Requer análise individualSempre: esta é precisamente a situação que a página inicial assinala para uma análise caso a caso.Raramente, no caso de um único imóvel comum.
Francamente

O mecanismo, não o seu limiar pessoal

O mecanismo central, a bonificação regional de 100 % da Andaluzia, paralelamente a um imposto nacional de solidariedade que ela não reduz, é confirmado pelo próprio cartão da página inicial da Arevont. Esse cartão foi redigido de forma independente e verificado com base na Ley 19/1991 e na Ley 38/2022. As percentagens exatas dos escalões do ITSGF acima da parcela isenta de 3.700.000 € NÃO são indicadas com segurança: não foram consultadas na fonte, e qualquer valor seria uma estimativa apresentada como facto, pelo que nenhum é publicado. Confirme os escalões exatos com um consultor fiscal antes de se basear num valor específico de responsabilidade tributária.Estas são informações gerais sobre a forma como os dois impostos se articulam, não um cálculo do que lhe cabe pagar pessoalmente. Se possui outros ativos espanhóis, se uma opção regional foi realmente apresentada de forma correta e onde se encontra o seu verdadeiro património líquido mundial são questões para um consultor fiscal independente.Deixamos deliberadamente alguns temas para os seus próprios guias: a questão separada do imposto sobre o rendimento, seja residente ou não residente; os custos recorrentes de propriedade que se aplicam independentemente do seu património líquido; e o que acontece quando vende, que é um facto tributário completamente diferente da posse do ativo. Cada tema tem o seu próprio guia específico.

Perguntas frequentes sobre o imposto predial

O valor do imóvel, por si só, determina se estou abrangido?
Apenas se for o seu único ativo espanhol e o seu valor fizer com que o total ultrapasse 700.000 €. Se possui outros ativos espanhóis, estes são somados para efeitos do mínimo geral isento. Se o total permanecer abaixo de 700.000 €, nada disto se aplica a si, haja ou não bonificação.
E se o meu património líquido ultrapassar 3.000.000 € depois de já ter comprado?
O imposto de solidariedade é apurado ano a ano, com base na sua situação no final de cada ano fiscal. Assim, se ultrapassar o limiar num ano posterior, ficará abrangido a partir desse ano, independentemente da data de aquisição do próprio imóvel. Este é precisamente o tipo de alteração que vale a pena comunicar a um consultor fiscal assim que ocorrer, em vez de só tomar conhecimento dela no momento da declaração.
É este o mesmo imposto que o imposto predial anual, IBI?
Não, e os dois são frequentemente confundidos. IBI é um pequeno imposto municipal sobre o próprio imóvel, devido por todos os proprietários, independentemente do seu património líquido. É explicado integralmente no guia deste site sobre custos anuais de propriedade. O imposto sobre o património é um imposto nacional e regional sobre o património líquido total. Para a grande maioria dos compradores nesta costa, o valor a pagar é simplesmente zero.
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