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Vender um imóvel em Espanha: impostos e custos de venda

Em 30 segundos

Vender como não residente implica três pagamentos distintos. O comprador retém 3 % do preço no momento da conclusão. O imposto sobre a sua mais-valia real é uma taxa fixa de 19 %. A mais-valia municipal também é devida e pode legalmente tornar-se responsabilidade do comprador quando o vendedor é não residente.

Calculado sobre 500.000 €
Preço de venda500.000 €
Retenção na outorga da escritura3 % do preço15.000 €
Imposto sobre mais-valias19 % do ganho efetivoLiquidado após a declaração
plusvalía municipalAté 30 % do aumento do valor do terrenoLiquidado após a declaração
Um valor líquido efetivo exige o seu próprio preço e custos de aquisição: consulte abaixo «O que confirmar».

Quais são os três pagamentos distintos e por que razão as pessoas os confundem?

Todas as vendas por não residentes envolvem os mesmos três pagamentos, e cada um é regido por uma regra diferente e por um prazo diferente. Confundir a retenção de 3 % com o imposto de 19 % é a confusão mais comum. A retenção é um ADIANTAMENTO, não o imposto. Raramente os dois valores coincidem.
PagamentoTaxaQuem o paga
Retenção de 3 % (Modelo 211)3 % do preço de venda acordado.Retido pelo COMPRADOR na outorga da escritura e pago diretamente à autoridade tributária, independentemente de vir ou não a dever qualquer montante.
Imposto sobre mais-valias (Modelo 210)19 % da mais-valia efetiva, a uma taxa fixa, igual para todos os não residentes.O vendedor, com acerto face aos 3 % já retidos: um reembolso se a retenção tiver sido excessiva, um pagamento adicional se tiver sido insuficiente.
plusvalía municipal (IIVTNU)Até 30 %, fixado pelo ayuntamiento local e aplicado a uma base calculada pelo método que, entre dois possíveis, produzir o valor mais baixo.Legalmente, é o vendedor, mas a câmara municipal pode exigir que o COMPRADOR o pague como substituto tributário quando o vendedor é não residente, uma regra que a maioria dos vendedores nunca espera.

Como funciona a retenção de 3 % e quando é que a recupera?

Na outorga da escritura, o comprador deve reter legalmente 3 % do preço acordado e pagá-los à autoridade tributária no prazo de um mês, utilizando o Modelo 211. Isto acontece independentemente do resultado da sua venda. Mesmo um vendedor que não tenha obtido lucro ou que tenha perdido dinheiro na venda terá 3 % do preço da venda retidos no notário.Dispõe depois de quatro meses a contar da data da venda para apresentar o Modelo 210. Este declara a sua mais-valia real e faz a reconciliação com o montante retido. Se o imposto de 19 % sobre a sua mais-valia real for inferior aos 3 % já retidos, o que é comum numa propriedade detida durante vários anos num mercado em valorização, receberá o reembolso da diferença. Se for superior, pagará o valor em falta com a mesma declaração.
Retenção de 3 %
  1. Na outorgaComprador retém 3 %Independentemente do resultado.
  2. No prazo de 1 mêsModelo 211 apresentado pelo compradorEntregue à autoridade tributária.
  3. No prazo de 4 mesesApresenta o Modelo 210Declaração da mais-valia real e reconciliação.
  4. Após a declaraçãoReembolso ou diferença liquidadaReembolso se 19 % da mais-valia for inferior aos 3 % retidos.
O prazo de quatro meses, assinalado acima, é aquele que a maioria dos artigos omite. Se o deixar passar, o reembolso fica em risco.
O prazo de quatro meses e a reconciliação são precisamente o tipo de declaração que a Arevont confia a um advogado independente, em vez de a tratar diretamente. A Arevont não presta serviços fiscais, e esta declaração não deve ser deixada para perto do prazo.

O que é a tributação da plusvalía municipal?

A plusvalía é o imposto municipal sobre o aumento do valor do terreno de uma propriedade e constitui um custo para o vendedor, não para o comprador. Na prática, contudo, este custo pode passar a ser pago pelo comprador na outorga da escritura: quando o vendedor não é residente, a câmara municipal pode tornar o comprador o sujeito passivo substituto, conforme explicado integralmente abaixo. Não tem qualquer relação com o edifício nem com o seu lucro real: incide apenas sobre o aumento do valor do TERRENO subjacente, conforme calculado pela câmara municipal, ao longo dos anos em que foi proprietário.Desde uma reforma de 2021, a antiga fórmula fixa, que podia tributá-lo mesmo em caso de prejuízo, deixou de se aplicar. Escolhe o método de cálculo, entre dois, que produza o resultado mais baixo. O método objetivo utiliza o valor cadastral do terreno, multiplicado por um coeficiente definido em função do período de detenção, limitado a um máximo de 30 % após a aplicação da taxa local. O método real baseia-se no aumento efetivo entre os preços de compra e de venda. Se não tiver ocorrido qualquer aumento de valor, a própria reforma da autoridade tributária confirma que nada é devido ao abrigo de nenhum dos métodos.
O valor do terreno aumentou durante o período em que foi proprietário?
  • SimDevido pelo método que produzir o valor mais baixo dos dois, com um limite de 30 % quando a taxa local for aplicável.
  • Não, ou não consegue comprová-loNada devido ao abrigo de nenhum dos métodos, conforme confirmado pela reforma de 2021.
A plusvalía é sempre devida numa venda
Só é devida quando o valor do terreno aumentou. Se vender com prejuízo ou pelo mesmo valor do terreno pelo qual comprou, nada será devido, desde que consiga comprová-lo.
É sempre o vendedor que a paga, sem exceções
Por lei, é uma responsabilidade do vendedor, mas, quando este não é residente, a câmara municipal pode tornar o COMPRADOR o sujeito passivo substituto, o que, na prática, significa que é frequentemente retida do preço na outorga da escritura, em vez de ser faturada separadamente mais tarde.

Quanto custam os serviços de agência e a vertente jurídica de uma venda?

Há dois itens adicionais a considerar além da componente fiscal, e nenhum deles é um imposto: são comissões de mercado, tal como no lado da compra. A forma como vende altera ambos.
  • Option 1
    Agência exclusivaUma agência, um contrato de mediação.
    Custo
    1,5 a 4 %
    Rapidez
    Depende da carteira de compradores dessa agência
    Alcance
    A própria rede dessa agência
  • Option 2
    Multi-agencyVárias agências promovem-na simultaneamente.
    Custo
    1,5 a 4 %
    Rapidez
    Geralmente mais rápido, menos atenção pessoal
    Alcance
    Maior alcance dos três
  • Option 3
    Venda privadaSem agente.
    Custo
    0 €, sem comissão
    Rapidez
    Normalmente mais lento
    Alcance
    Apenas a sua rede e portais
A opção mais adequada depende da propriedade e do mercado local; nenhuma das alternativas é, por defeito, a correta.
  • Comissão do agente vendedorNormalmente, 1,5 a 4% do preço de venda de um imóvel usado, paga pelo vendedor. Trata-se de um intervalo de mercado, não de um valor definido por uma fonte oficial, uma vez que nenhuma entidade reguladora publica uma taxa de comissão. O valor varia consoante a agência, a região e o acordo específico de intermediação, pelo que deve considerá-lo uma estimativa a confirmar com a agência, e não um custo fixo.
  • O seu próprio advogado para a vendaUm vendedor beneficia de representação jurídica independente pelas mesmas razões que um comprador: verificar o contrato, coordenar a retenção de 3 % e a outorga da escritura e, quando aplicável, o cálculo da plusvalía. A maior parte da coordenação jurídica independente abrangida no lado da compra também se aplica a uma venda.

O que deve confirmar antes de estimar o seu valor líquido

Quatro elementos, verificados nos seus documentos reais de compra e não com base numa regra geral.
PeçaO que lhe indicaComo é uma resposta inadequada
O preço e os custos originais de aquisição, por escritoA mais-valia é calculada como a diferença entre o que pagou, acrescido dos custos de aquisição e melhoria dedutíveis, e o preço pelo qual vende, e não apenas com base no preço de venda. Sem os valores originais, ninguém pode calcular a responsabilidade real de 19 %.Nenhum registo dos custos originais de compra, dos honorários do notário ou das faturas de obras de melhoria.
Se as despesas de condomínio e o IBI estão regularizados relativamente ao imóvelUma dívida de condomínio ou uma fatura de IBI não paga pode ficar associada ao imóvel e complicar a outorga da escritura, exatamente como acontece do lado da compra.Ninguém confirmou que a conta está regularizada antes de acordar a data da venda.
Qual método de cálculo da plusvalía produz o valor mais baixoA escolha é sua por lei, e os dois métodos podem produzir resultados muito diferentes consoante o tempo durante o qual deteve o imóvel e a evolução local dos valores dos terrenos.Um valor indicado com base num único método, sem calcular o outro para comparação.
Quem é contratualmente responsável pela plusvalía no contrato de vendaComo a câmara municipal pode exigir o pagamento ao comprador enquanto substituto do contribuinte, o contrato de venda deve indicar claramente quem suporta este custo entre o comprador e o vendedor, em vez de o deixar a cargo da parte que a câmara municipal decidir contactar primeiro.Um contrato totalmente omisso quanto à plusvalía.

Ganho real versus perda ou venda sem lucro

A retenção de 3 % parece idêntica em ambos os casos. O que acontece depois não é.
Venda com lucroVenda sem lucro ou com prejuízo
Retenção de 3 % na outorgaRetido em qualquer caso, conforme o Modelo 211.Também retido em qualquer caso: a obrigação do comprador não depende do seu resultado efetivo.
Imposto sobre mais-valias19 % do ganho real, provavelmente menos do que os 3 % retidos, permitindo um reembolso.Nada devido; os 3 % retidos podem ser integralmente recuperados.
plusvalía municipalDevido sobre o aumento do valor do terreno, calculado pelo menor de dois métodos.Nada devido se não tiver existido realmente um aumento do valor do terreno, comprovável ao abrigo da reforma de 2021.
Declaração necessária sempreModelo 210 no prazo de quatro meses, para regularizar e solicitar qualquer reembolso.Modelo 210 no prazo de quatro meses, para recuperar a retenção e, quando aplicável, comprovar a inexistência de aumento da plusvalía.
Francamente

O mecanismo, não o seu produto líquido

Consultámos diretamente as páginas da Agencia Tributaria e os textos relevantes do BOE para confirmar a taxa de 19 % sobre as mais-valias, a retenção de 3 % e a reforma da plusvalía, em 17 de agosto de 2026. Há um ponto que importa salientar: a atualização dos coeficientes da plusvalía para 2026 proposta pelo governo (RD-ley 16/2025) não foi aprovada pelo Congresso. Por isso, os coeficientes do RD-ley 8/2023 continuam em vigor. Várias fontes de comentário que consultámos ainda não tinham sido atualizadas.Estas são informações gerais sobre a tributação de uma venda, não um cálculo do seu produto líquido. A sua mais-valia real depende do preço de compra original, dos custos dedutíveis e dos coeficientes específicos da plusvalía aplicados pela sua câmara municipal. Estes elementos devem constar do cálculo escrito de um advogado, não de um intervalo publicado. A Arevont não é consultora fiscal e não entrega esta declaração de imposto. Este trabalho cabe a um advogado independente.Alguns temas são abordados nos seus próprios guias: o imposto contínuo sobre rendimentos imputados e rendimentos de arrendamento aplicável durante o período em que foi proprietário do imóvel, uma questão distinta da venda; os mecanismos pelos quais uma dívida do condomínio fica associada a um imóvel; e a questão separada do imposto sobre a detenção de património, em vez da realização de uma mais-valia. Cada tema tem o seu próprio guia.

Perguntas mais frequentes sobre venda e custos de saída

Se vender com prejuízo, ainda recebo os 3 % completos de volta?
Sim, se conseguir demonstrar um prejuízo real. O imposto sobre as mais-valias devido é zero e pode recuperar a totalidade dos 3 % retidos na outorga da escritura através da declaração Modelo 210, dentro do prazo de quatro meses. A retenção não é um montante mínimo que tenha de pagar. É um adiantamento que é acertado tendo em conta o resultado real.
Posso ser cobrado pela plusvalía depois de já ter saído de Espanha?
Sim. É precisamente por isso que existe a regra que permite à câmara municipal cobrar a plusvalía ao comprador enquanto sujeito passivo substituto: cobrar a um vendedor não residente que já deixou o país é mais difícil do que fazê-lo no momento da venda. Esta é uma razão para o contrato de venda indicar claramente quem suporta o custo, em vez de deixar a questão por resolver.
A taxa de 19 % muda se, no momento da venda, já tiver adquirido residência fiscal em Espanha?
Sim: um residente fiscal em Espanha é tributado sobre uma mais-valia segundo a tabela normal aplicável aos residentes, e não segundo a taxa fixa de 19 % aplicável a não residentes, com regras próprias sobre o benefício fiscal por reinvestimento numa habitação própria que não se aplicam a um não residente. Trata-se de um cálculo completamente diferente, abrangido na íntegra pelo guia de tributação de residentes deste site.
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